Produto com validade até 01/07/2029
O Decreto-Lei nº307/2007, de 31 de agosto, a Portaria n.º 1427/2007, de 2 de novembro e o Decreto-Lei nº 128/2013, de 5 setembro, estabelecem, que a entrega ao público de Medicamentos Sujeitos a Receita Médica (MSRM) e dos Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM), em território nacional, só pode ser efetuada pelo pessoal da farmácia nas instalações desta ou no domicilio. No entanto, a entrega ao domicílio de MSRM e MNSRM está limitada ao concelho onde se encontra instalada a farmácia e aos concelhos limítrofes. Como tal, a nossa entrega de medicamentos está limitada aos seguintes concelhos: Portimão, Lagoa, Lagos, Monchique e Silves.
Caso adicione algum MSRM ou MNSRM, e não coloque no local de entrega uma destas localidades, a sua encomenda será automaticamente rejeitada.
Olidermil é uma suspensão cutânea que tem como substância activa o óxido de zinco, na concentração de 500 mg/g.
Olidermil possui efeito anti-exsudativo, absorvente, refrescante, anti-séptico e emoliente, sendo um bom protector.
Está indicado no tratamento de dermatites irritativas e eczemas alérgicos agudos, intertrigos exsudativos, micoses inflamatórias, balanite candidiásica, dermatite das fraldas, dermatite de estase e, de uma maneira geral, em todas as dermatoses agudas e exsudativas.
Composição qualitativa e quantitativa em substâncias activas: Óxido de zinco 500mg/g.
Como utilizar
Agitar o frasco antes de qualquer aplicação. Aplicar uma camada fina de Olidermil, duas a três vezes por dia, sobre a zona a tratar, depois desta se encontrar convenientemente limpa. Cada aplicação deve ser precedida de limpeza da pele com óleo de amêndoas doces, a fim de remover escamas, crostas e restos de tópicos aplicados previamente.
Medicamento não sujeito a receita médica. Leia cuidadosamente as informações constantes no folheto informativo. Em caso de dúvida ou persistência dos sintomas, consulte o seu médico ou farmacêutico.