O Decreto-Lei nº307/2007, de 31 de agosto, a Portaria n.º 1427/2007, de 2 de novembro e o Decreto-Lei nº 128/2013, de 5 setembro, estabelecem, que a entrega ao público de Medicamentos Sujeitos a Receita Médica (MSRM) e dos Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM), em território nacional, só pode ser efetuada pelo pessoal da farmácia nas instalações desta ou no domicilio. No entanto, a entrega ao domicílio de MSRM e MNSRM está limitada ao concelho onde se encontra instalada a farmácia e aos concelhos limítrofes. Como tal, a nossa entrega de medicamentos está limitada aos seguintes concelhos: Portimão, Lagoa, Lagos, Monchique e Silves.
Caso adicione algum MSRM ou MNSRM, e não coloque no local de entrega uma destas localidades, a sua encomenda será automaticamente rejeitada.